Dispõe que os sítios eletrônicos “websites” cujos domínios sejam de propriedade do Estado do Paraná reservarão espaço destinado exclusivamente a veiculação de fotos, nomes e outras informações relativas a crianças e adolescentes desaparecidos, conforme especifica.
Autoriza o Poder Executivo a criar na estrutura da Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Defesa Investigação e Orientação às Famílias de Crianças Desaparecidas no Estado do Paraná.
Institui a Política Estadual sobre Pessoas Desaparecidas no Estado do Paraná e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso do aplicativo móvel Alerta Vida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e demais entidades conveniadas, destinado a auxiliar na localização de pessoas desaparecidas.