Quinta, 31 Janeiro 2019

Dados do Tribunal Eleitoral vão ajudar a encontrar pessoas desaparecidas

A administradora Júlia Santana, 37 anos, deseja conhecer o pai. O interesse surgiu quando ainda era criança. Pouco a pouco, a jovem coletou informações com a mãe dela, entre as quais, nome, profissão e estado de residência do suposto pai. Este ano, conseguiu, enfim, falar com ele por telefone após uma busca incansável que contou com a ajuda de amigos. A conversa não avançou. Mas Júlia ainda não desistiu. Deseja refazer laços. Conhecer quem a gerou. Entender a própria existência.

Pessoas como Júlia são o público-alvo do programa Encontro consigo: a busca do círculo parental, previsto no provimento 12/2018, proposto de forma inédita pelo desembargador Jones Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A ideia é atender residentes no estado interessados em encontrar parentes. Para isso, a pessoa precisa procurar uma Vara de Família e Registro Civil comunicando o desejo e munida do máximo de informações sobre o procurado, como nome e estado onde estaria morando, ou documentos que comprovem a relação familiar. Com essas informações, a Justiça faz a notificação do parente procurado em qualquer lugar do país com a ajuda de dados obtidos pelo Sistema de Informações Eleitorais (Siel), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a pessoa procurada demonstre interesse no encontro, as partes são notificadas para o estabelecimento de vínculo familiar. Se houver negativa, o processo pode ser arquivado. Quando a situação envolve um filho que procura pelo pai, por exemplo, mas não foi registrado como tal, existe a possibilidade de entrar com ação de reconhecimento de paternidade. Todo o processo precisa contar com um advogado ou defensor público. Pedidos de reconhecimento de paternidade são muito comuns nas varas de família do estado, segundo o desembargador.

Jones Figueirêdo esclareceu que as buscas não se aplicam a crianças. Isso porque, somente maiores de 16 anos têm dados no Siel, já que podem votar. No provimento, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no último dia 24, fica esclarecido que a convivência familiar pode já ter acontecido e um dia foi rompida ou nunca ter existido, como no caso de Júlia. “As pessoas têm o direito inalienável de conhecer seus parentes. O provimento é uma forma de pacificar a sociedade através da família reconstruída”, justificou Figueirêdo.

Fonte: Diário de Pernambuco

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