Quarta, 31 Outubro 2018

Aprovado parecer ao projeto que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (31), o parecer favorável ao PLC 144/2017, do Deputado Duarte Nogueira (PSDB/SP), que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

A relatora da proposta na CCJ, Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), apresentou parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1-CDH a 6-CDH. A senadora informou que o projeto propõe soluções para o enfrentamento de um grave problema: o desaparecimento de pessoas. De acordo com o Relatório Segurança Pública em Números (2017), publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 71.796 notificações de pessoas desaparecidas em 2016. Em 10 anos, ao menos 693.076 pessoas foram dadas como desaparecidas, um número estarrecedor.

“Atualmente, o compartilhamento de informações e a integração de sistemas de informação entre órgãos de segurança pública são realizados no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP), disciplinado pela Lei nº 12.681, de 2012. No entanto, identificamos algumas falhas na estruturação desse sistema, no que se refere ao tratamento dos casos de pessoas desaparecidas, principalmente no que tange à falta de sintonia entre as informações existentes em âmbito local e em âmbito nacional. O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas criado pelo PLC corrige essa falha, pela via da unificação das informações relativas às pessoas desaparecidas. Outro aspecto positivo da proposição é a previsão de acesso público às informações básicas sobre as pessoas desaparecidas, atualmente dificultada em razão da baixa acessibilidade do cidadão à plataforma do Sinesp”, destaca a deputada.

E agora?

A matéria seguirá para apreciação do Plenário.

Documentos:
- PLC 144/2017
- Parecer aprovado na CCJ
- Parecer aprovado na CDH

Fonte: Senado Federal

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